
Controle de acesso veicular e pedestre
Não é novidade para ninguém nos dias de hoje que investidas criminosas ocorrem de diversas maneiras, porém, 94% das tentativas sempre com o mesmo modus operandi, tentando enganar a portaria contando uma “historia” seja se passando por um parente, amigo, corretor, técnico da NET, Eletropaulo, prestador de serviço, entre outros.
Será que o zelador desconhecia essas informações? Claro que não. Então, por que não identificou o risco?
Falta de procedimentos e regras claras de segurança preventiva
Exemplos de recomendações que realizamos em nossas palestras:
1) Para a entrada de um terceiro “desconhecido” no apartamento sem a presença do morador, será obrigatório que o morador entregue uma autorização prévia por escrito na portaria, documento que deverá conter os dados pessoais do visitante e acompanhante se houver.
2) A portaria não poderá liberar a entrada de NINGUÉM, através do telefone (LIGAÇÃO EXTERNA), somente por autorização prévia ou por comunicação interna (interfone).
3) Todos os moradores deverão ser registrados e fotografados no sistema de controle de acesso informatizado.
4) TODAS as pessoas que circularem no condomínio deverão ser registradas e fotografadas em um banco de dados local (sistema de controle de acesso informatizado).
5) Pessoas com liberação permanente, geralmente são os pais, irmãos, sócios e familiares próximos, deverão constar no banco de dados informatizado.
6) Será proibido que os moradores deixem as chaves do apto na portaria.
7) Será proibido que os moradores deixem pertences de qualquer ordem em posse da portaria.
8) Se possível, o condomínio deverá destacar um profissional para acompanhar os entregadores ou prestadores de serviço até a porta do apartamento, e criar uma rotina de ligações através do interfone a cada 30 min, para verificar se está tudo ok.
Estes procedimentos podem evitar esse tipo de ação criminosa.
